É a Norma Regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do que tem por objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com instalações e serviços em eletricidade. Atividades abrangidas pela norma Esta norma regulamentadora abrange todas as fases da produção de energia elétrica e todos os trabalhos realizados com eletricidade ou em suas proximidades: geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades. Pontos relevantes A NR10, em sua edição dada pela portaria MTE 598 de 07/12/2004, define que o empregador deve: 1) elaborar e manter um Prontuário das Instalações Elétricas (PIE); 2) elaborar procedimentos de trabalho a nível gerencial e de execução de serviços; 3) elaborar relatório técnico de inspeções, com recomendações e cronograma de adequações dos itens do PIE; 4) ministrar treinamento
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