16 maio, 2011

Curso de Cuidador de Idosos com curso grátis para quem se matricular no mês de maio.

Já imaginou aprender a profissão de Cuidador de Idosos, com carga horária global de 178 horas, participando de aulas teóricas, aulas práticas, jornadas técnicas, visita técnica e estágio curricular , isso tudo em apenas dois meses, sendo o primeiro mês o módulo teórico e o segundo mês o módulo prático. Ganhando ainda, inteiramente grátis um curso, que você poderá escolher entre Primeiros Socorros, Curativos ou Nutrição do Idoso.
E o mais importante, o preço. Seu investimento será de apenas 80 reais, pagos à vista no ato da matrícula.
Esse valor compreende:
Apostilas, Camiseta, Emissão de Certificado e a participação nas Jornadas Técnicas.


Essa promoção é por tempo limitado.


Para mais informações ligue: (21) 4128-2253, 9399-4961
ou compareça em nossa sede:
























Rua Barão do Triunfo, N. 35, Centro, Duque de Caxias, Rio de Janeiro
- próximo a estação de trem e em frente a loja Sonho da Festa.



09 maio, 2011

Normas Regulamentares: NR 10, NR 33, NR 34...

Para atender as regulamentações do Ministério do Trabalho o Instituto Evandro Brasil está oferecendo cursos de qualificação nas Normas exigidas para profissionais que trabalham expostos a riscos. Os cursos são oferecidos para Técnicos em Segurança do Trabalho, e também aos profissionais, cujo exercício da profissão sejam obrigatórios.
Os cursos que oferecemos seguem todas as exigências previstas nas respectivas normas. E as mais comuns são NR 10, NR 33, NR 34, porém, havendo o interesse em outra norma, basta solicitar informações, pois nossa equipe é formada por profissionais altamente qualificados e preparados para atuar com qualquer das diversas diretrizes impostas pelas NBR´s.

Preços a partir de R$ 100,00 (cem reais).

Mais informações, ligue: (21) 4128-2253, 9826-2560.
O Instituto Evandro Brasil fica na Rua Barão do Triunfo, N. 35, Centro, Duque de Caxias, RJ
  

06 maio, 2011

Curso Profissionalizante: Recepcionista Hospitalar

O curso de Recepcionista de Unidade Hospitalar tem a duração de 1 mês, os alunos participam de uma aula por semana de duas hora de duração cada, durante 4 semanas. As aulas são ministradas pela professora Simone Regina de Oliveira, que traz toda a experiência adquirida ao longo de 8 anos de trabalho na Casa de Saúde Bonsucesso na função de atendimento na recepção e supervisão.

A professora Simone durante uma aula do curso de Recepcionista Hospitalar, no Campis do Colégio e Curso Visão.
O Instituto oferece opções de horário manhã e tarde de segunda a sexta e também aos sábados, os interessados em participar deste curso devem entrar em contato com a instituição através dos telefones: (21) 4128-2253 ou 9399-4961. Ao comparecer na instituição devem estar munidos dos documentos de Identidade, CPF, Título Eleitoral, Comprovante de Residencia e 2 fotos 3 x 4. O final do curso os alunos participam do processo de encaminhamento e preparação para o mercado de trabalho da Agencia Brasileira de Recolocação Profissional.

O investimento para este curso é de R$ 80,00 para pagamento à vista.

O Instituto Evandro Brasil funciona na:
Rua Barão do Triunfo, N. 35, Centro, Duque de Caxias, RJ.
(Próximo a estação de Trem e aos Correios).

04 maio, 2011

Curso Profissionalizante: Cuidador de Idosos

O INSTITUTO EVANDRO BRASIL oferece o curso de CUIDADOR DE IDOSOS em condições super especiais para você que necessita aprender uma profissão. O curso têm curta duração, dividido em 3 módulos. No primeiro módulo o aluno participa de aulas teóricas e de atividades extracurriculares, esta fase é de aproximadamente 4 semanas.
O segundo módulo é prático, neste o aluno estará desenvolvendo na prática a psicoterapia da abordagem ao idoso; aferir a pressão arterial; medir os níveis de glicose; e visita técnica a um abrigo. E no terceiro módulo, o aluno é encaminhado para estágio curricular de 100 horas.
Aluna do curso Cuidador de Idosos aferindo a pressão arterial de uma voluntária.
Os professores são altamente qualificados, e as aulas contam com o apoio áudio-visual. O INSTITUTO EVANDRO BRASIL possui material didático próprio encadernado e com cópia de qualidade. É importante ressaltar que para participar das aulas o uniforme é imprescindível.

Na promoção, você consegue se matricular e participar de nossos cursos pagando uma taxa única de 80 reais. Se você for beneficiário do Programa Governamental Bolsa Família, consulte o nosso departamento de Serviço Social, agendando uma entrevista com a nossa assistente social.
Se matriculando no curso CUIDADOR DE IDOSOS, você ganha uma bolsa inteiramente grátis do curso PRIMEIROS SOCORROS ou de CURATIVOS.

ATENÇÃO: as vagas são limitadas.
Nossos telefones estão a sua inteira disposição, ligue no horário comercial: 4128-2253, 9399-4961.
O INSTITUTO EVANDRO BRASIL fica na Rua Barão do Triunfo, .35, Centro, Duque de Caxias, próximo a estação de trem e ao Mercado Multimarket da 25 de Agosto.

11 abril, 2011

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010


INSTITUTO EVANDROBRASIL fundado em 15 de outubro de 2008 é mantido pela Organização Não Governamental PROMOVER BRASIL. A PROMOVER BRASIL é uma entidade sem fins lucrativos, e desde a sua fundação realiza um projeto chamado Construir, por meio deste projeto a “entidade magna” já qualificou mais de 20 mil pessoas entre 28 de abril de 2005, data de fundação e 31 de dezembro de 2008.


Por meio de sistema de ensino próprio, de janeiro de 2009 até a presente data, o INSTITUTO EVANDROBRASIL já atendeu mais de 2000 pessoas entre jovens e adultos. O aproveitamento dos alunos do Instituto pelo mercado de trabalho hoje é de cerca de 80%, segundo pesquisa feita entre os ex-alunos com intervalo de até 6 meses da conclusão. “A grande missão do Instituto é garantir profissão e condições de sustento e renda para os nossos alunos, tanto que a maioria das matrículas efetivadas é por indicação de amigos”, afirma o coordenador educacional do instituto, professor MARCELO MOURA FERREIRA.



Entre as profissões mais procuradas está o de CUIDADOR DE IDOSOS. A profissão de CUIDADOR DE IDOSOS ainda não está regulamentada, embora o Ministério do Trabalho e Emprego tenha cadastrado o CBO da profissão. Um profissional de CUIDADOR e ACOMPANHANTE DE IDOSOS bem preparado, deve ter formação na área de CURATIVOS, PRIMEIROS SOCORROS e NUTRIÇÃO DO IDOSO.

O curso de CUIDADOR DE IDOSOS oferecido pelo Instituto têm a duração média de 2 meses, incluindo-se as aulas teóricas, as simulações práticas, atividades extra-curriculares, jornada técnica e estágio curricular, a carga-horária global é de aproximadamente 180 horas. Já nos cursos de CURATIVOS, PRIMEIROS SOCORROS e NUTRIÇÃO DO IDOSO, os alunos participam de aulas teóricas, simulações práticas e atividades extra-curriculares. A carga-horária destes cursos são em média de 40 horas cada.


Outra profissão muito procurada pelos nossos alunos é a de RECEPCIONISTA DE UNIDADE HOSPITALAR, neste curso os alunos participam de aulas teóricas, simulações práticas, aula prática em preenchimento das guias de convênios e jornada técnica. A formatação deste curso é bem similar a do SINDICATO DOS HOSPITAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, e as aulas são ministradas pela professora SIMONE REGINA DE OLIVEIRA LEONARDO, profissional com mais de 12 anos de experiência em coordenação de recepção de clínicas e hospitais e também responsável pela qualificação da primeira turma de profissionais do HOSPITAL MUNICIPAL MOACYR RODRIGUES DO CARMO localizado em Duque de Caxias e cujo treinamento aconteceu em meados de 2008.
O Instituto também disponibiliza outras opções, observe a seguir uma lista completa com todos os cursos oferecidos pelo INSTITUTO EVANDROBRASIL:

- CUIDADOR DE IDOSOS

- NUTRIÇÃO DO IDOSO

- CURATIVOS

- PRIMEIROS SOCORROS

- RECEPCIONISTA DE UNIDADE HOSPITALAR

- AUXILIAR ADMINISTRATIVO

- DEPARTAMENTO PESSOAL

- OPERADOR EM TELEMARKETING

- ELETRICISTA INSTALADOR

- FRENTISTA

Estes cursos são classificados como CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E EDUCAÇÃO CONTINUADA, popularmente chamados de CURSOS LIVRES. São amparados pela LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL e independem da autorização do Ministério da Educação, pois a dinâmica da formação profissional incorre com adaptações a atualizações constantes de conteúdo. Os programas curriculares destes cursos são elaborados a partir de pesquisas científicas, contrastes, acompanhamento permanente da legislação vigente, acervos políticos pedagógicos, orientações técnicas e de normas (ABNT/ABT) e da atuação de responsáveis técnicos e pedagogos.

Pessoas interessadas em participar de um dos nossos cursos devem entrar em contato com o INSTITUTO EVANDROBRASIL, por meio dos telefones: 4128-2253 ou 9399-4961. A sede do Instituto fica na RUA BARÃO DO TRIUNFO, Nº 35, JARDIM 25 DE AGOSTO, DUQUE DE CAXIAS. A rua Barão do Triunfo inicia no sinal de trânsito em frente a Estação de trem, o numero 35 está localizado exatamente no centro do primeiro trecho da rua que fica entre as ruas Presidente Vargas e Conde de Porto Alegre.

As pessoas interessadas podem participar de quantos cursos tiverem o interesse, basta comparecer na sede do Instituto munido dos documentos de identidade, CPF, título eleitoral, comprovante de residência e 2 fotos 3 x 4. Menores de 16 anos devem comparecer acompanhados do pai, mãe ou de responsável.

ATENÇÃO AOS VALORES COBRADOS:

- Matrícula: R$ 25,00

- Apostila: R$ 20,00

- Camiseta: R$ 20,00

- Jornada Técnica: R$ 17,00

- Certificado: R$ 38,00

Importante:  Para pagamentos a vista,

pague apenas 80 reais, desconto real de 40 reais.

INSTITUTO EVANDROBRASIL também oferece os cursos de ELETRICISTA PREDIAL, NR 10, NR 33, HEMODÁLISE e INTENSIVISTA DE CTI.

Venha para o INSTITUTO EVANDROBRASIL você também. Indique seus amigos sempre há alguém necessitando da nossa ajuda, afinal os nossos certificados é um dos mais bem aceito do MERCADO DE TRABALHO.

Instituto Evandro Brasil realiza mais um Mutirão da Saúde em Caxias

No sábado, dia 9 de abril o Instituto Evandro Brasil realizou por meio dos alunos do curso de Cuidador de Idosos mais um Mutirão da Saúde, o evento aconteceu na sede do Instituto, com o apoio técnico e pedagógico da ONG Promover Brasil e do Instituto Brasileiro de Inclusão Social (IBIS). Foram atendidas 173 pessoas de diversas idades, sendo que a grande maioria delas possuía mais de 62 anos.



Durante o Mutirão é aferida a pressão arterial, glicose, IMC – índice de massa corpórea, e, aquelas pessoas que apresentam problemas como glicose elevada, hipo ou hipertensão arterial, são encaminhadas para tratamento na rede pública de saúde. Ao todo foram emitidos 100 encaminhamentos para atendimentos nos programas de Hipertensão Arterial, Diabetes, Hanseníase e Saúde Mental.


A próxima jornada com Mutirão da Saúde deverá acontecer no sábado dia 16 de abril, das 9 as 12 horas na sede do Instituto, que fica na Rua Barão do Triunfo, N.º 35, Centro, Duque de Caxias, RJ.

09 fevereiro, 2011

STF decide que diploma de jornalismo não é obrigatório para o exercício da profissão

Desdejunho de 2009 os ministros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL decidiram que o diploma de jornalismo não é obrigatório para exercer a profissão.

Votaram contra a exigência do diploma o relator Gilmar Mendes e os ministros Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello. Marco Aurélio defendeu a necessidade de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão. Os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito não estavam presentes na sessão.
Para o relator, danos a terceiros não são inerentes à profissão de jornalista e não poderiam ser evitados com um diploma. Mendes acrescentou que as notícias inverídicas são grave desvio da conduta e problemas éticos que não encontram solução na formação em curso superior do profissional. Mendes lembrou que o decreto-lei 972/69, que regulamenta a profissão, foi instituído no regime militar e tinha clara finalidade de afastar do jornalismo intelectuais contrários ao regime.

Sobre a situação dos atuais cursos superiores, o relator afirmou que a não obrigatoriedade do diploma não significa automaticamente o fechamento dos cursos. Segundo Mendes, a formação em jornalismo é importante para o preparo técnico dos profissionais e deve continuar nos moldes de cursos como o de culinária, moda ou costura, nos quais o diploma não é requisito básico para o exercício da profissão.

Mendes disse ainda que as próprias empresas de comunicação devem determinar os critérios de contratação. "Nada impede que elas peçam o diploma em curso superior de jornalismo", ressaltou.

Seguindo voto do relator, o ministro Ricardo Lewandowski enfatizou o caráter de censura da regulamentação. Para ele, o diploma era um "resquício do regime de exceção", que tinha a intenção de controlar as informações veiculadas pelos meios de comunicação, afastando das redações os políticos e intelectuais contrários ao regime militar.

Já Carlos Ayres Britto ressaltou que o jornalismo pode ser exercido pelos que optam por se profissionalizar na carreira ou por aqueles que apenas têm "intimidade com a palavra" ou "olho clínico".

O ministro Celso de Mello afirmou que preservar a comunicação de ideias é fundamental para uma sociedade democrática e que restrições, ainda que por meios indiretos, como a obrigatoriedade do diploma, devem ser combatidas.

O único voto contrário no julgamento foi dado pelo ministro Marco Aurélio. Ele alegou que a exigência do diploma existe há 40 anos e acredita que as técnicas para entrevistar, editar ou reportar são necessárias para a formação do profissional. "Penso que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize a atividade profissional que repercute na vida dos cidadãos em geral", afirmou.

DISPUTA JURÍDICA

Os ministros analisaram um recurso extraordinário interposto pelo Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo) e pelo Ministério Público Federal.

O recurso do Sertesp contestava um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da primeira instância em uma ação civil pública. O Ministério Público Federal sustenta que o decreto-lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão de jornalista, incluindo a obrigatoriedade do diploma, não é compatível com a Constituição de 1988.

Em novembro de 2006, o STF garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.

Em 30 de abril de 2009, os ministros do STF decidiram derrubar a Lei de Imprensa. Sete ministros seguiram o entendimento do relator do caso, Carlos Ayres Britto, de que a legislação, editada em 1967, durante o regime militar (1964-1985), é incompatível com a Constituição Federal.

SERTESP X FENAJ
Tais Gasparian, representante da Sertesp, afirmou durante julgamento que artigo do decreto-lei 972 apresenta incompatibilidade com artigos da Constituição Federal que citam a liberdade de manifestação do pensamento e o exercício da liberdade independentemente de qualquer censura. De acordo com Gasparian, a profissão de jornalista é desprovida de qualificações técnicas, sendo "puramente uma atividade intelectual". A representante questionou qual o consumidor de notícias que não gostaria de receber informações médicas, por exemplo, de um profissional formado na área e não de um com formação em comunicação.

Gasparian lembrou ainda que a obrigatoriedade do diploma foi instituída por uma junta militar que nem poderia legislar por decreto-lei. A ideia, defende a representante, era restringir a liberdade de expressão na época da ditadura, "estabelecendo um preconceito contra profissionais que atuavam na área", afirmou.

O Procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, afirmou que o curso superior de jornalismo age como obstáculo à livre expressão estabelecida na Constituição. "A atividade exige capacidade de conhecimento multidisciplinar", afirmou Souza, acrescentando que o diploma fecha a porta para outros profissionais transmitirem livremente seu conhecimento através do jornalismo.

Do outro lado estava a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), favorável ao diploma. O advogado da entidade, João Roberto Fontes, afirmou que a não exigência do diploma significa uma precarização das relações trabalhistas entre donos de conglomerados e jornalistas. "Haverá uma proletarização ainda maior da profissão de jornalismo, uma vez que qualquer um poderá ser contratado ao 'bel-prazer do sindicato patronal'", afirmou Fontes. O advogado lembrou que a imprensa é conhecida como o quarto poder. "Ora, se não é necessário ter um diploma para exercer um poder desta envergadura, para que mais será preciso?", questionou.

Grace Mendonça, em nome da Advocacia-Geral da União, citou a regulamentação em outras profissões para defender que o jornalismo também tenha suas exigências. Ao defender o diploma, Mendonça citou a figura do colaborador, que pode disponibilizar à sociedade seus conhecimentos específicos, e do provisionado, que poderá atuar em locais em que não haja jornalista formado. "A simples leitura do decreto, livre das circunstâncias temporais [do período do regime militar], não afronta a Carta da República. Seu conteúdo é constitucional", finalizou Mendonça.
Fonte: www.noticias.uol.com.br

Publicamos este artigo para atender ao pedido do colaborador do INEB Jonas Vergueiro de Jacarepaguá.

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