CONHEÇA MELHOR COMO A LEGISLAÇÃO DISPÕE OS CURSOS LIVRES DE CAPACITAÇÃO OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Os cursos em escolas de formação profissional, são caracterizados como CURSOS LIVRES, de atualização ou qualificação. CURSO LIVRE: Após a LEI N.º 9.394 - DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL passou a integrar a EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação NÃO-FORMAL de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam REPROFISSIONALIZAR-SE, QUALIFICAR-SE e ATUALIZAR-SE para o TRABALHO.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 em seu ARTIGO 205, “caput”, prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade. Logo toda escola de formação profissional age conforme permissivo legal, isto é, com o intuito de incentivo educacional. Tal prática é defendida também pelo ARTIGO 206 DA CF (nossa Carta Magna), que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu INCISO II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.
IMPORTANTE:
O MEC só autoriza cursos de GRADUAÇÃO e PÓS-GRADUAÇÃO. Já as SECRETARIAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO autorizam CURSOS TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES E DO ENSINO MÉDIO.
Os CURSOS LIVRES, DE ATUALIZAÇÃO, QUALIFICAÇÃO tem validade para fins curriculares e em provas de títulos, como certificado de atualização/aperfeiçoamento, respeitando a carga horária descrita e não podendo ser usado para outros fins. Nos CURSOS LIVRES a carga horária varia conforme o PROJETO PEDAGÓGICO proposto em cada curso: 15h, 20h, 28h, 40h, 60h, 80h, 100h e 130h, com duração mais longa, acompanhamento individualizado do professor/tutor/monitor.
Para obter mais informações sobre o Instituto Evandro Brasil ou sobre os cursos oferecidos, compareça em nosso endereço: Rua Barão do Triunfo, N.º 35, Centro, Duque de Caxias, RJ. Telefone: 4128-2253, 9399-4961.
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